
A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (5), o Projeto de Lei 200/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
A proposta foi aprovada em discussão única, em regime de urgência urgentíssima, e agora segue para sanção do prefeito Roberto de Araujo. A nova lei deverá criar uma estrutura específica para receber, administrar e aplicar recursos destinados a ações e programas voltados à promoção e à proteção dos direitos das mulheres no município.
O Fundo terá natureza contábil e financeira e ficará vinculado ao órgão da Prefeitura responsável pela política municipal dos direitos da mulher, respeitando as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
A criação do Fundo atende a uma previsão da Lei Municipal nº 2.646, de 2022. O artigo 17 da legislação já autorizava o Executivo a instituir o FMDM por meio de uma lei específica.
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Roberto de Araujo afirma que a criação do Fundo permitirá ampliar a capacidade do município de desenvolver políticas públicas destinadas às mulheres.
Entre as ações previstas estão programas de prevenção e enfrentamento à violência, incentivo à autonomia econômica, qualificação profissional, fortalecimento da rede de atendimento, campanhas educativas, pesquisas e conferências.
De acordo com o projeto, o Fundo poderá financiar programas, projetos, serviços e outras iniciativas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Também estão entre os objetivos o combate a todas as formas de violência, a promoção da autonomia econômica, social e profissional e o desenvolvimento de programas de qualificação profissional e geração de renda.
O texto prevê ainda ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e cidadania, além do fortalecimento da rede municipal de proteção e atendimento às mulheres.
O Fundo também poderá apoiar projetos desenvolvidos diretamente pela Prefeitura ou em parceria com organizações da sociedade civil.
De onde virão os recursos
O FMDM poderá receber recursos de diferentes fontes. Entre elas estão dotações do orçamento municipal, repasses da União e do Estado, convênios, termos de cooperação, doações, auxílios, contribuições e emendas parlamentares.
Também poderão integrar o Fundo rendimentos de aplicações financeiras, recursos provenientes de fundos estaduais ou federais, valores arrecadados em campanhas e eventos e recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos judiciais, multas ou indenizações, desde que exista previsão legal para essa destinação.
Os recursos deverão ser depositados em uma conta bancária específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas para o Fundo.
Eventual saldo financeiro ao final do ano será transferido para o exercício seguinte e continuará vinculado ao FMDM.
A administração financeira, orçamentária e contábil do Fundo ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio do órgão municipal ao qual ele estiver vinculado.
Entre as atribuições estão executar receitas e despesas, elaborar a proposta orçamentária, manter os registros financeiros e contábeis, acompanhar os programas financiados e elaborar relatórios e prestações de contas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá papel de acompanhamento e fiscalização.
Caberá ao CMDM propor prioridades para aplicação dos recursos, acompanhar a execução financeira, participar da análise da proposta orçamentária e avaliar os resultados das ações financiadas pelo Fundo.
O projeto deixa claro que os integrantes do Conselho não poderão movimentar diretamente os recursos públicos apenas por exercerem essa função. A movimentação financeira ficará sob responsabilidade dos agentes públicos legalmente autorizados.
A utilização dos recursos deverá seguir os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.
A Prefeitura deverá dar publicidade às receitas recebidas, despesas realizadas, programas e projetos financiados, parcerias firmadas e prestações de contas.
A prestação de contas seguirá as regras de direito financeiro e contabilidade pública, além das determinações dos órgãos de controle.
Como foi aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção do prefeito Roberto de Araujo.
Após a sanção e publicação, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher passará a integrar a estrutura de políticas públicas do município, com recursos próprios e acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
https://avozdovale.com.br/camara-de-avare-aprova-criacao-do-fundo-municipal-dos-direitos-da-mulher/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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