
A Câmara de Domingos Martins aprovou o projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo José Ramos que autoriza o município a conceder um complemento mensal de R$ 4,5 mil aos médicos residentes do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede municipal.
A medida tem como objetivo incentivar a permanência, a formação e a atuação dos profissionais na Atenção Primária à Saúde do município. O benefício será concedido conforme os critérios previstos na lei, na regulamentação aplicável e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto estabelece que o complemento terá natureza de incentivo à formação e à fixação profissional. O pagamento não caracteriza remuneração, vínculo empregatício ou vínculo funcional ou estatutário entre o município e o médico residente.
Para receber o benefício, o residente deverá cumprir as atividades acadêmico-assistenciais previstas no programa, manter frequência regular e pontual nas UBS e atuar de acordo com as normas técnicas e éticas da medicina.
A coordenação responsável deverá elaborar um relatório sobre o cumprimento dessas condições. O documento precisará ser validado pela Secretaria Municipal de Saúde, que também poderá utilizar outros instrumentos de avaliação.
O pagamento será feito diretamente ao médico residente, por depósito em conta-corrente informada por ele, preferencialmente no Banestes ou no Banco do Brasil.
A complementação será suspensa caso o residente perca o vínculo com o programa, tenha afastamento não justificado da UBS onde atua ou descumpra as normas da residência médica.
A lei também estabelece que o complemento terá a incidência de tributos e contribuições previdenciárias prevista na legislação federal. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por editar os atos necessários para a execução da lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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