
A Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta (ABRAPO) e outras sete entidades denunciam, em nota pública, como “violação expressa da Constituição de 88” o fato de o governo cogitar uma consulta popular sobre a redução da maioridade penal. As organizações afirmam que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos é uma cláusula pétrea e rechaçam a ampliação do poder punitivo contra a juventude.
A manifestação confronta uma bandeira da extrema direita que avança também pelas concessões do governo. O PL de Flávio Bolsonaro propôs reduzir para 14 anos a idade penal em crimes hediondos; Luiz Inácio, em sabatina no Jornal Nacional de 15 de outubro, defendeu a redução para 16 anos nesses casos. Embora tenham alcances distintos, ambas as propostas retiram a proteção hoje assegurada aos adolescentes dessas idades. Ao aderir à redução, o governo oportunista reforça a ofensiva punitiva da extrema direita.

Garantia constitucional sob ataque
A nota fundamenta sua posição no artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, e no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que proíbe emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais. Para as signatárias, essa proteção não pode ser suprimida, nem sua retirada legitimada por uma votação: “não faz sentido submetê-la à consulta popular”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a responsabilização por atos infracionais, com medidas socioeducativas que incluem a internação. Reduzir a maioridade significa submeter adolescentes mais cedo à punição pelo sistema penal de adultos.
Juventude negra e prisão sem condenação
O sistema ao qual se pretende submeter adolescentes já encarcera em massa a juventude negra. Em dezembro de 2025, o Relatório de Informações Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) registrava 727,9 mil pessoas em celas físicas, das quais 266,2 mil tinham de 18 a 29 anos. Pretos e pardos representavam 68,8% dos registros com informação de raça/cor.
Entre as pessoas em celas físicas, 205,9 mil eram presos provisórios, ainda sem condenação: 28,3% dos encarcerados. O levantamento registrava pelo menos 69 mil provisórios presos há mais de 90 dias. Outros 586 estabelecimentos estaduais não controlavam quantos presos nessa condição ultrapassavam esse prazo. As redes estaduais acumulavam déficit superior a 222 mil vagas.
O recorte de classe aparece também nas audiências de custódia. Um levantamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), com dados de seus assistidos em 2024 e 2025, apontou renda média de cerca de R$ 1,7 mil; 87,82% não tinham carteira de trabalho assinada e 10,84% estavam em situação de rua.
A prisão antes da condenação é alimentada já nessa porta de entrada. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em setembro de 2026, mostram que, em 2025, 63% das audiências de custódia virtuais terminaram em conversão do flagrante em prisão preventiva; nas presenciais, foram 59%.
O diagnóstico de habitabilidade prisional divulgado pelo CNJ em junho de 2026 encontrou acesso pleno à água para consumo em apenas um terço das unidades inspecionadas. Em 44 delas, pessoas eram mantidas em celas metálicas ou contêineres. A redução da maioridade ampliaria a exposição de adolescentes a esse sistema de violações.
O legado do apaziguamento com os generais
A ofensiva trata como letra morta até uma garantia inscrita na chamada “Constituição cidadã”. A Carta de 1988 nasceu da “redemocratização”, grande acordo de conciliação de classes e apaziguamento com os generais golpistas, assassinos e torturadores do regime militar fascista. A transição preservou a tutela militar e a impunidade dos crimes do regime, mantendo as bases de novas ofensivas contra as liberdades democráticas. A disposição de negociar a retirada de mais um direito da juventude aprofunda esse caminho de concessões à reação.
Além da ABRAPO, assinam a nota o Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (CEBRASPO), o Instituto Carioca de Criminologia (ICC), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA Rio de Janeiro, a Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (ANCED Brasil) e a Escola de Formação Alessandro Baratta (EFAB).
“De um governo comprometido com o campo popular e democrático espera-se a formulação e execução de políticas públicas capazes de transformar a vida de jovens em conflito com a lei; não promover a incidência prematura do poder punitivo, antecipando os efeitos perversos da criminalização e do encarceramento”, concluem as entidades.

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