

No domingo (25), 158 milhões de brasileiros devem voltar às urnas no segundo turno das Eleições Gerais. Além da disputa para presidente da República, cinco estados e o Distrito Federal terão votação para governador. Para votar, o eleitor precisa comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos podem ser apresentados na votação
São aceitos como identificação, inclusive em formato digital: e-Título (desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo), carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documento vencido vale? E o título é obrigatório?
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Também é possível votar sem o título de eleitor: documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceitos para identificação.
O que não é aceito como prova de identidade
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Regra para votar apenas com o e-Título
Para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.
https://jornaldopovoparana.com.br/2026/10/20/documentos-aceitos-para-votar-no-2o-turno/
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