O julgamento trata de uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos.
Por Redação – de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça (D.O.J), neste sábado, a um ano de detenção por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Por sete votos a três, os ministros também fixaram multa superior a R$ 80 mil.

O julgamento trata de uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos. Ele afirmou, em uma rede social, que a proposta parecia atender ao lobby de uma empresa de produtos de higiene e que o dono era mentor e patrocinador da parlamentar.
Alexandre de Moraes, relator do processo, entendeu que a publicação atingiu a honra de Tabata Amaral. Ele considerou que nenhuma das informações publicadas por Eduardo eram verdadeiras. “Tabata Amaral jamais agiu para ‘atender ao lobby‘ de qualquer pessoa ou empresa”, expressou o ministro.
Descompasso
A pena inclui, ainda, 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos. Em seu voto, Moraes enfatizou que Eduardo Bolsonaro “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Moraes. O presidente do STF, Édson Fachin, concordou com a condenação, mas divergiu sobre a impossibilidade de trocar a detenção por pena alternativa. Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro está em local incerto e não sabido, o que impediria a substituição da pena. O ex-deputado refugia-se nos Estados Unidos, e a troca por pena restritiva de direitos é permitida em casos de difamação.
Indicado ao cargo pelo ex-mandatário neofascista, André Mendonça votou pela absolvição, acompanhado por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, também conduzido ao STF por Jair Bolsonaro (PL). Derrotado, Mendonça argumentou que as declarações faziam parte do debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
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