

Nas Eleições 2026, o eleitor terá dois votos para o cargo de senador, já que duas vagas estarão em disputa. Mas existe uma regra importante: os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso a mesma candidatura seja escolhida nas duas oportunidades, o sistema da urna eletrônica considera nulo o segundo voto.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os procedimentos de votação e apuração para as Eleições 2026. O artigo 206, § 2º, estabelece que, na eleição para senador, se o eleitor votar na mesma candidata ou no mesmo candidato para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.
Como funciona na prática?
A votação para senador ocorrerá em dois momentos consecutivos. Depois de votar para deputado federal e deputado estadual ou distrital, a urna apresentará a tela referente à primeira vaga para o Senado. O eleitor digita os três números do candidato e confirma.
Em seguida, aparecerá a tela correspondente à segunda vaga para o Senado. É nesse momento que o eleitor deverá escolher outro candidato. Se repetir exatamente o mesmo número utilizado no voto anterior, a urna identificará a repetição e o segundo voto será registrado como nulo.
Ou seja, o primeiro voto continua válido. A repetição não anula automaticamente a escolha feita anteriormente. Apenas o segundo voto destinado à mesma candidatura será considerado nulo.
A urna avisa antes de confirmar?
A regulamentação do TSE estabelece que, nos casos de votos que serão registrados como nulos nas eleições majoritárias por não corresponderem a uma candidatura válida, a urna apresenta uma mensagem de alerta antes da confirmação.
Por isso, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a conferir atentamente nome, fotografia, cargo e sigla partidária apresentados na tela antes de apertar a tecla “Confirma”.
Qual será a ordem de votação?
Nas Eleições 2026, a sequência na urna eletrônica será:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Senador – primeira vaga
- Senador – segunda vaga
- Governador
- Presidente da República
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola eleitoral em papel com os números das candidaturas que pretende consultar na cabine. O celular, por sua vez, não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
E se a pessoa quiser votar em branco ou anular um dos votos?
É possível optar pelo voto em branco ou nulo. Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e, depois, “Confirma”. Para anular, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. Esses votos não são considerados válidos para nenhum candidato.
A Justiça Eleitoral também esclarece que os votos são registrados separadamente para cada cargo. Portanto, um voto nulo ou em branco para senador não interfere nos votos dados para governador, presidente ou outros cargos.
https://www.polemicaparaiba.com.br/brasil/atencao-na-urna-o-que-acontece-se-o-eleitor-votar-duas-vezes-no-mesmo-senador/
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