

A Justiça Eleitoral deu prazo de 24 horas para as candidatas Anna Lorena Leite Nóbrega Lago, conhecida como Lorena, e Maria Nildalania Braz de Souza, conhecida como Nil Mendes, prestarem esclarecimentos sobre materiais impressos que associam o nome da candidata a deputada estadual Maria Luiza Porto Bezerra Cavalcanti, Maria Porto, a números de urna diferentes do registrado por ela. Os materiais teriam circulado nos municípios de Esperança e Arara, na Paraíba.
A determinação ocorre após representação apresentada por Maria Porto, que concorre com o número 44123. Segundo a candidata, foram identificadas pelo menos duas versões das chamadas “colinhas” eleitorais. Em uma delas, o nome “MARIA” aparece acompanhado do número 11211 e, em outra, do número 40456.
De acordo com os documentos apresentados no processo, o número 11211 pertence à candidatura de Anna Lorena Leite Nóbrega Lago, enquanto o 40456 está registrado para Maria Nildalania Braz de Souza.
Maria Porto sustenta que o material pode provocar confusão entre os eleitores que pretendam votar nela, levando-os a digitar na urna um número pertencente a outra candidatura. A representante também afirmou que os impressos não apresentam informações suficientes para identificar quem os produziu, contratou ou distribuiu.
Justiça vê indícios de possível irregularidade
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que há, em uma avaliação inicial, elementos que indicam a possível irregularidade do material.
A decisão destaca que os impressos apresentam o nome “MARIA” associado aos números 11211 e 40456, enquanto os documentos eleitorais apresentados no processo identificam Maria Porto pelo número 44123.
Para a Justiça Eleitoral, a associação do nome utilizado pela candidata a números de outras candidaturas pode ter potencial para provocar confusão no eleitorado. Por isso, foi considerada necessária a adoção imediata de medidas de fiscalização e apuração.
Candidatas não foram responsabilizadas
Apesar da intimação, a decisão não atribui às duas candidatas responsabilidade pela produção ou distribuição das “colinhas”.
Anna Lorena e Maria Nildalania deverão prestar esclarecimentos justamente para auxiliar na apuração da origem do material. A Justiça pretende verificar, entre outros pontos, se elas tinham conhecimento dos impressos ou se participaram de eventual contratação ou autorização para sua produção.
O juiz ressaltou que a intimação, por si só, não representa uma conclusão sobre a responsabilidade das candidatas.
Pedido de apreensão foi negado neste momento
Maria Porto também havia solicitado, em caráter de urgência, a busca, apreensão e recolhimento dos materiais em Esperança, Arara e em outros locais onde fossem encontrados.
O pedido, porém, não foi atendido de forma ampla neste momento. Segundo a decisão, ainda não existem elementos suficientes para identificar quem confeccionou ou distribuiu os impressos, nem locais específicos onde o material estaria armazenado.
Também não foi determinada uma proibição genérica dirigida a qualquer pessoa para impedir a produção ou distribuição das peças, já que, conforme o entendimento apresentado na decisão, seria necessário identificar os destinatários da ordem.
Fiscalização será feita em Esperança e Arara
Mesmo sem autorizar a busca e apreensão de forma ampla, o juiz determinou que os Juízos Eleitorais responsáveis por Esperança e Arara realizem diligências para verificar a circulação dos materiais.
As equipes de fiscalização deverão, se possível, recolher exemplares encontrados em situação irregular, identificar pessoas que estejam distribuindo os impressos e buscar informações sobre a procedência do material.
As diligências deverão ser registradas em auto de constatação e poderão fornecer novos elementos para a investigação.
Polícia Federal também foi acionada
A decisão determina ainda que a Polícia Federal informe se existe algum procedimento instaurado relacionado aos fatos. Caso haja investigação em andamento, deverão ser encaminhadas ao processo as informações que possam contribuir para identificar a origem dos materiais e os responsáveis por sua produção ou distribuição, respeitados eventuais sigilos legais.
O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para tomar ciência do caso e se manifestar sobre as providências que considerar cabíveis.
Decisão pode ser revista
Após o cumprimento das diligências e a apresentação dos esclarecimentos pelas candidatas, o processo deverá retornar ao juiz para nova análise.
A decisão prevê que as medidas de urgência poderão ser reavaliadas caso surjam informações concretas sobre quem produziu, financiou ou distribuiu os materiais, ou sobre locais onde as “colinhas” estejam armazenadas.
Veja a decisão aqui
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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