

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou, na noite desta sexta-feira (4), voto favorável ao indeferimento da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Com o voto da ministra, o tribunal formou maioria pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral.
Além de Estela Aranha, votaram pelo provimento do recurso o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e os ministros Dias Toffoli e Floriano Azevêdo.
O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído. O ministro André Mendonça pediu vista do processo mais cedo. Também ainda precisam votar os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e Sebastião Reis. O resultado definitivo deverá ser proclamado após a conclusão da votação.
Voto do relator
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou nesta sexta-feira (4) pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena. No entendimento apresentado no processo, os elementos reunidos pela Procuradoria–Regional Eleitoral indicariam que o candidato teria obtido vantagens eleitorais por meio de relações com grupos criminosos.
Em seu voto, Cueva afirmou que teria ficado demonstrada nos autos a utilização de uma organização criminosa como instrumento do projeto político-eleitoral de Cícero. Segundo o ministro, as conversas transcritas e outros elementos analisados apontariam para uma convergência de interesses entre a facção e o então candidato.
O relator também afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria–Regional Eleitoral indicariam uma atuação reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições de 2020 e 2024, com padrão semelhante de atuação e negociação de contrapartidas.
Ao final, Cueva votou pelo provimento do recurso ordinário, pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e, consequentemente, pelo indeferimento do registro de Cícero Lucena para o cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026.
Segundo o despacho, após a publicação do acórdão, ficariam vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato.
Como o julgamento ainda está em andamento, o resultado final e seus efeitos dependem da conclusão da votação e da decisão do colegiado.
https://www.polemicaparaiba.com.br/politica/tse-forma-maioria-para-indeferir-candidatura-de-cicero-lucena-ao-governo-da-paraiba/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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