
No dia 6 de outubro, seis novos registros do Amazonas foram incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As seis ocorrências envolvem cinco empregadores — um deles aparece em duas autuações distintas — e 61 trabalhadores submetidos a condições classificadas pelos fiscais como análogas à escravidão.
Considerando também os registros que já permaneciam ativos no cadastro, o total de trabalhadores vinculados aos casos amazonenses passou de cinco, na edição de abril, para 64 em outubro. O salto representa um crescimento de 1.180% em seis meses.
O Amazonas aparece, ao lado do Maranhão, com o terceiro maior número de novas ocorrências desta atualização, atrás apenas de Minas Gerais, com 19, e Bahia, com oito.
O maior número de trabalhadores está ligado a Gerson Vieira da Silva, que aparece duas vezes no cadastro por fiscalizações realizadas no Garimpo Filão dos Abacaxis, na Floresta Nacional de Urupadi, em Maués. Uma ação fiscal realizada em 2024 identificou 50 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão; outra, em 2025, identificou mais quatro.
Gerson também é investigado por envolvimento com garimpo ilegal na região e foi alvo da Operação Barões do Filão, que apura a extração e comercialização ilegal de ouro e a exploração de trabalhadores no Amazonas.
Em Presidente Figueiredo, Ivan Belizario da Silva entrou no cadastro após uma fiscalização encontrar dois trabalhadores nessas condições em um estabelecimento localizado no km 122 da BR-174. Segundo levantamento da correspondência de AND, a atividade econômica do empregador estaria ligada ao setor alimentício.
Na zona rural de Manaus, Francisco Roberto Alencar Bandeira foi incluído no cadastro após dois trabalhadores serem encontrados na Granja Imperial, localizada no km 21 da BR-174, no Ramal do Pau–Rosa.
Também aparecem entre os novos registros o Centro de Equoterapia Manaus, com dois trabalhadores, e Thiago Trindade de Assis, relacionado a um caso envolvendo uma trabalhadora em residência familiar na capital.

‘O Amazonas sempre foi palco de uma semi-servidão’
Para o advogado popular Gabriel Mutz, a permanência dessas relações de trabalho está ligada às próprias raízes históricas da economia amazonense, particularmente ao período da borracha.
“O Amazonas sempre foi palco de uma semi-servidão. Os seringueiros, estes que por 4 décadas alavancaram o boom econômico da região graças à borracha que só se tinha na região e que fizeram as cidades serem as mais modernas do Brasil na época devido aos lucros organizados por uma nova elite. Esses mesmos seringueiros eram impostos em situações degradantes de semi-servidão.”
Segundo ele, a chamada modernização econômica do estado não eliminou essas relações.
“Tal situação não mudou nos interiores extrativistas do Amazonas no pós borracha/pré zona franca e até depois da ZFM. Então vemos que historicamente a semi-servilidade sempre foi a base estrutural do trabalho no Amazonas.”
A nova atualização amplia um quadro que já vinha sendo denunciado por AND. Em outubro de 2025, outros quatro empregadores amazonenses haviam sido incluídos na “Lista Suja”, também em casos envolvendo atividades urbanas e rurais.

41 trabalhadores libertados de condições semi-servis em Manaus
Os novos registros do cadastro não incluem todos os casos descobertos recentemente no estado. Entre os dias 6 e 19 de agosto, três fiscalizações realizadas durante a Operação Resgate VI encontraram 41 homens e mulheres submetidos a condições análogas à escravidão em duas obras da construção civil e em um canil de Manaus.
Em uma das obras, 24 pedreiros enfrentavam jornadas que chegavam a ultrapassar 24 horas consecutivas durante atividades de concretagem. Alguns acumularam até 150 horas extras em um único mês, além de terem intervalos insuficientes para alimentação e descanso.
Os trabalhadores haviam sido recrutados em diferentes estados, principalmente da região Nordeste, e levados a Manaus para trabalhar na construção de um galpão. O deslocamento para milhares de quilômetros de suas cidades de origem aumentava sua vulnerabilidade, afastando-os das famílias e de outras redes de apoio.
Em outra obra, 16 trabalhadores atuavam sem registro formal e permaneciam em um canteiro cujo portão ficava trancado, com a chave sob controle do responsável pelo local.
Eles trabalhavam a mais de dez metros de altura sem proteção adequada contra quedas, em andaimes irregulares e próximos a instalações elétricas improvisadas. O único banheiro da obra estava em uma área aberta, sem paredes ou cobertura, obrigando os trabalhadores a realizar suas necessidades sem condições mínimas de privacidade e higiene.
A terceira fiscalização ocorreu em um canil da capital. Uma trabalhadora morava no próprio estabelecimento, sem registro formal, submetida a jornadas de até 18 horas diárias e sem descanso semanal regular.
Ela recebia cerca de R$ 800 por mês e realizava atividades de limpeza, alimentação e cuidado dos animais, mantendo contato com fezes, urina e outros materiais potencialmente contaminados sem proteção adequada.
Os casos evidenciam que a semi-servidão no Amazonas não se limita ao garimpo, às fazendas ou ao interior do estado. Ela também aparece em plena capital, dentro da construção civil e de estabelecimentos urbanos.

Trabalho semi-servil permanece disseminado pelo País
A atualização de outubro da “Lista Suja” acrescentou 82 novos empregadores de 21 unidades da Federação, relacionados a 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026.
Minas Gerais concentrou 19 novas ocorrências, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem na sequência, com seis registros cada.
Entre as atividades com maior número de novas inclusões estão a criação de bovinos para corte, os serviços domésticos, a produção de carvão vegetal, a produção de café e a construção de edifícios.
A abrangência dos casos — envolvendo atividades rurais, trabalho doméstico, construção civil, mineração e grandes empresas — demonstra que o trabalho semi-servil não sobrevive como simples resquício isolado do passado.
A recorrência dessas relações envolvendo simultaneamente latifundiários e grandes grupos monopolistas expressa uma característica da estrutura econômica do capitalismo burocrático brasileiro. Enquanto monopólios utilizam a precarização extrema da força de trabalho para reduzir custos e ampliar seus lucros, o latifúndio reproduz relações historicamente assentadas na concentração da terra e em diferentes formas de servidão.

A existência dessas relações também expõe os limites da resposta do velho Estado. Mesmo quando fiscalizações identificam condições degradantes, jornadas exaustivas e restrições à liberdade, as consequências aos responsáveis frequentemente se concentram em multas, indenizações trabalhistas e Termos de Ajustamento de Conduta.
A baixa capacidade de punição foi resumida por Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ao comparar as indenizações concedidas às vítimas com aquelas existentes em outras áreas da Justiça:
“É mais barato escravizar alguém do que perder uma mala. Comparativamente falando, a gente recebe um valor maior de indenização na Justiça do Consumidor se a gente perde um voo ou perde uma mala do que um trabalhador recebe quando ele é escravizado.”
Os números recentes do Amazonas, portanto, não revelam somente uma sucessão de empregadores que violaram a legislação trabalhista. Evidenciam a permanência de relações semi-servis que atravessaram diferentes ciclos econômicos da região e continuam presentes tanto no interior extrativista quanto na capital amazonense.

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