
247 – A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) contra a ex-deputada federal Joice Hasselmann (Podemos). A decisão mantém a publicação de um vídeo em que a ex-parlamentar dirige uma série de críticas e ofensas à esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo informações da coluna Grande Angular, do Metrópoles, Michelle havia recorrido à Justiça para exigir a exclusão do conteúdo das redes sociais e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Os pedidos já tinham sido rejeitados em primeira instância e agora foram novamente negados pelo tribunal.
A disputa judicial teve origem em um vídeo no qual Joice Hasselmann chamou Michelle de “sem vergonha”, “maçaneta do PP” e “santinha do pau oco”. A ex-deputada também se referiu à ex-primeira-dama como “uma vergonha toda” e a classificou como “figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar”.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Leonor Aguena, relatora do processo, considerou que as manifestações de Joice estavam inseridas em um contexto de debate político e não configuravam abuso do direito à liberdade de expressão.
Na avaliação da magistrada, pessoas que participam voluntariamente da vida pública estão sujeitas a questionamentos sobre suas trajetórias e posicionamentos políticos.
“A vida pregressa de quem se projeta voluntariamente na arena pública e pretende representar a sociedade em cargos eletivos sofre legítimo escrutínio quanto à coerência de suas bandeiras discursivas”, afirmou Leonor Aguena.
A desembargadora também destacou que as declarações de caráter opinativo feitas pela ex-deputada estavam relacionadas a uma discussão de interesse público. Segundo ela, não ficou demonstrado que as referências factuais apresentadas no vídeo fossem intencionalmente falsas ou estivessem abusivamente fora do contexto.
“No caso, as expressões de natureza opinativa estão inseridas em debate político de interesse público, enquanto as referências de caráter factual não foram demonstradas, à luz do conjunto probatório, como deliberadamente falsas ou abusivamente desvinculadas do contexto da discussão pública. Não evidenciado, portanto, abuso do direito de expressão, não se configura ato ilícito indenizável nem fundamento para a retirada do conteúdo”, declarou a relatora.
Com esse entendimento, Leonor Aguena votou pela rejeição do recurso de Michelle Bolsonaro, afastando tanto o pedido de indenização quanto a solicitação de retirada do vídeo.
O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Maria Ivatônia e pelo desembargador Fábio Eduardo Marques, integrantes da 5ª Turma Cível do TJDFT.
A decisão unânime preserva, assim, a sentença de primeira instância favorável a Joice Hasselmann. Para o colegiado, as declarações questionadas por Michelle, embora contundentes, não ultrapassaram os limites jurídicos da liberdade de expressão no contexto específico do debate político analisado.
Com a rejeição do recurso, permanece afastada a obrigação de Joice pagar os R$ 30 mil solicitados pela ex-primeira-dama, assim como a determinação judicial de excluir o vídeo que motivou a ação.
https://www.brasil247.com/brasil/justica-rejeita-recurso-de-michelle-bolsonaro-contra-joice-hasselmann/
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