
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem, por ato próprio, seus dados fiscais, bancários e telefônicos. A manifestação ratifica o posicionamento da Corte de que não cabe ao tribunal eleitoral intermediar ou fiscalizar acordos de transparência voluntária propostos entre os concorrentes à Presidência da República.
A controvérsia teve início após o candidato Luiz Inácio Lula da Silva propor a abertura de seus dados sigilosos e de seus familiares, condicionada à reciprocidade pelo adversário. Em resposta, a candidatura de Flávio Bolsonaro concordou com a medida, desde que a divulgação abrangesse o histórico dos últimos 20 anos e incluísse informações sobre ex-assessores, registros de acesso ao Palácio do Planalto e familiares de Lula. A coordenação da campanha petista aceitou as condições e protocolou no TSE um termo assinado por ambos os presidenciáveis.
Em despacho anterior, o relator já havia assinalado que a quebra voluntária de sigilos não necessita de autorização judicial ou chancela do TSE. Diante da insistência de ambas as coligações em entregar procurações para que o tribunal gerenciasse a publicação das informações e cartões corporativos, o ministro ratificou que a transparência deve ser exercida de forma ativa e direta pelos próprios titulares das informações.
Com a manutenção do entendimento por André Mendonça, cabe às respectivas equipes de campanha a divulgação pública direta dos documentos e dados contemplados no acordo firmado entre os candidatos.
https://regiaonoroeste.com/mendonca-reforca-que-lula-e-flavio-bolsonaro-podem-divulgar-sigilos-sem-intermediacao-do-tse/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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