
O Espírito Santo não terá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). No Estado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) não adotará a chamada Lei Seca eleitoral.
Com isso, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente durante o dia da votação. A ausência da restrição estadual não elimina, porém, outras regras previstas para o período eleitoral.
A situação é diferente em outros estados. Segundo levantamento da Agência Brasil, pelo menos 12 estados terão algum tipo de restrição à venda de bebidas no primeiro turno. Em alguns casos, a medida vale para todo o território estadual; em outros, apenas para determinadas zonas eleitorais.
No Ceará, por exemplo, o TRE-CE determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos semelhantes das 8h às 18h de domingo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2).
Em Rondônia, a restrição também foi adotada em áreas específicas. Dois juízos eleitorais determinaram regras diferentes para os municípios abrangidos por suas zonas eleitorais.
Regras variam entre os estados
Não existe uma proibição nacional automática de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. A definição fica a cargo das autoridades eleitorais e pode variar de acordo com o Estado ou até mesmo com a zona eleitoral.
No Espírito Santo, portanto, não haverá Lei Seca estadual para o primeiro turno de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme as orientações do TRE-ES.
Veja a lista completa
Estados com Lei Seca em todo o território:
- Acre;
- Amapá;
- Amazonas;
- Ceará;
- Maranhão;
- Pará;
- Piauí;
- Roraima
Estados com Lei Seca apenas em áreas específicas
- Bahia;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Rondônia;
- Sergipe;
- Tocantins.
Em Rondônia, a restrição vale especificamente para Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo de Rondônia, conforme decisões de dois juízos eleitorais.
Estados sem Lei Seca
- Alagoas;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso do Sul;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Santa Catarina;
- São Paulo;
- Distrito Federal.
Estados em que a decisão pode ser tomada por juízes eleitorais
- Rio Grande do Sul
https://eshoje.com.br/politica/2026/10/es-nao-tera-lei-seca-nas-eleicoes-deste-domingo/
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