

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições deste ano pode votar normalmente no segundo, que será realizado no dia 25 deste mês. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.
No Rio Grande do Sul, a eleição para governador foi decidida no primeiro turno. Por isso, os gaúchos voltam às urnas para escolher somente o próximo presidente da República.
No município de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho, também haverá eleição suplementar para eleger o novo prefeito, já que Luciano Pinto da Silva (Republicanos) e o Valdir Cenci (PP) tiveram os mandatos cassados.
Como consultar a situação do título
A situação do título pode ser verificada de duas formas:
– Aplicativo e-Título: depois de fazer login, toque em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”.
– Site do Autoatendimento Eleitoral: na aba “Consulta”, selecione a opção “Situação do título”.
Quem não poderá votar
Somente quem estiver com o título cancelado ou suspenso ficará impedido de votar no segundo turno.
A Justiça Eleitoral cancela a inscrição eleitoral de quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição independente. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Já a suspensão do título ocorre durante a prestação do serviço militar obrigatório (conscrição) ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Dependendo do caso, algumas dessas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, a lei determina que o cadastro fique fechado nos 150 dias anteriores à votação para permitir a organização do pleito.
Orientações para o dia da votação
– Horário: a votação ocorre das 8h às 17h em todo o País.
– Local: é o mesmo do primeiro turno. O endereço pode ser conferido no e-Título ou no site do TSE.
– Documento: leve um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre sua foto. O título impresso não é obrigatório.
– Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.
– Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. Deixe o dispositivo com os mesários antes de votar.
– Fora do domicílio eleitoral? Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas. Após o pleito, o prazo é de até 60 dias para apresentar a justificativa pelo aplicativo, por meio do site Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
https://www.osul.com.br/eleitor-que-nao-compareceu-no-primeiro-turno-das-eleicoes-pode-votar-no-segundo/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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