
O juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), homologou um acordo celebrado entre a Casas Bahia e a Confederação Nacional do Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representou os funcionários demitidos em massa durante o plano de reestruturação da varejista. O acordo deve contemplar, segundo o CNTC, 4.335 trabalhadores demitidos com uma indenização individual de R$ 7,5 mil.
Além disso, os trabalhadores terão direito ao saldo de salário do período de 17/08/2026 a 19/08/2026, a aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e à multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde a um mês adicional de trabalho pelo atraso no pagamento da rescisão, além de demais verbas rescisórias.
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto deste ano. No final da noite do dia 16, a Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo por dívidas de mais de R$ 17 bilhões.
Para que os pagamentos aos trabalhadores não fossem submetidos à fila de credores no plano de recuperação judicial, as partes concordaram em estabelecer o dia 19 de agosto como o marco para as demissões. A legislação recuperacional prevê que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação estão sujeitos à proteção concedida pela Justiça.
O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia ainda não foi deferido, mas a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo antecipou, por 180 dias, os efeitos do stay period (que suspende todas as ações e execuções contra as recuperandas e veda novos atos constritivos).
Inicialmente, a CNTC havia dito, nos autos, que a Casas Bahia demitiu cerca de 1.900 trabalhadores como parte de sua “operação nacional de reestruturação”, que também resultou no fechamento de 298 lojas. Porém, após apuração, a entidade disse constatar que a medida atingiu 4.335 funcionários.
Após a submissão da ação pelo CNTC, a juíza do trabalho substituta Katarina de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu provisoriamente a demissão coletiva no dia 18 de agosto. O entendimento principal foi de que houve dispensa em massa sem prévia tentativa de negociação com entidades sindicais, pré-requisito determinado pelo Supremo Tribunal federal (STF) no Tema 638.
Diante da decisão, o Grupo Casas Bahia chegou a impetrar um mandado de segurança. O mandado, porém, foi extinto em 24 de agosto devido a questões documentais, sem resolução de mérito, pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Durante a audiência de conciliação, representantes de entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram o acordo e comemoraram a aprovação, na véspera, pelo Senado, da PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois descansos por semana. “Tivemos vitória imensa ontem no Congresso Nacional, a classe trabalhadora dormiu feliz, e hoje aproximadamente 4.500 empregados também vão poder dormir tranquilos”, afirmou a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.
Em nota, Guiomar Vidor, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), disse que “a indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador representa uma reparação importante, mas o acordo vai além da questão financeira. Ele reforça que as empresas precisam respeitar a negociação coletiva antes de promover demissões em massa. É uma demonstração de que o diálogo, com a participação dos sindicatos, pode produzir resultados concretos para os trabalhadores”.
O advogado responsável por conduzir a negociação pela empresa, Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destacou os desafios de construir uma solução negociada em meio ao processo de recuperação judicial das Casas Bahia, conciliando os interesses dos trabalhadores com a continuidade das atividades da companhia.
Para o advogado, a importância desse acordo vai além da solução de um conflito jurídico. “Beneficia centenas de trabalhadores e ao mesmo tempo contribui para a continuidade das atividades da empresa. Representa, assim, um avanço na construção de segurança jurídica para as partes e demonstra que o diálogo e a disposição para negociar podem produzir resultados que dificilmente seriam alcançados apenas pela via do litígio.”
O processo em que ocorreu a negociação é o 0001197–45.2026.5.10.0011.
https://www.jota.info/trabalho/justica-homologa-acordo-entre-casas-bahia-e-4-335-funcionarios-demitidos
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