
A plataforma Resolve Juizado cobrava cerca de R$ 20 para transformar o relato de um cidadão em uma petição inicial pronta para os Juizados Especiais. Em 7 de outubro, a 8ª Turma Especializada do TRF2, por três votos a dois em julgamento ampliado, deu parcial provimento à apelação da OAB-RJ[1]. Ficou vencido o relator, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva.
O provimento foi parcial, mas a mudança foi substancial. A sentença permitia que a plataforma operasse com avisos claros ao usuário e sem publicidade que prometesse êxito[2]. O acórdão proibiu a venda das petições, em qualquer domínio ou canal, e sua divulgação. Não tirou a ferramenta do ar nem vedou o uso de inteligência artificial[3]: o ilícito passou a ser cobrar.
A decisão inverte uma sequência favorável à plataforma. A liminar de primeiro grau foi suspensa no agravo, o ministro Herman Benjamin não conheceu do pedido da OAB-RJ na SLS 3.596 e a sentença afastou o exercício ilegal da advocacia[4]. Somados, são quatro magistrados de cada lado, empate que expõe uma pergunta ainda sem resposta: quem ajuda o cidadão a escrever o pedido que a lei lhe permite fazer sozinho está advogando? A maioria ainda não divulgou seus fundamentos.
O acesso à justiça e a lacuna que a ferramenta ocupa
Os Juizados respondem ao que Cappelletti e Garth chamaram de terceira onda do acesso à justiça: procedimentos simples e baratos para causas que nunca chegariam ao Judiciário. Os mesmos autores lembram que o custo não é o único obstáculo. Há as “possibilidades das partes”, como saber que se tem um direito e como reivindicá-lo[5]. Dispensar o advogado elimina os honorários, mas não essa barreira de informação.
O Estado oferece a atermação e, onde há estrutura, a Defensoria Pública. São serviços valiosos, mas exigem deslocamento, horário de expediente e fila, custos decisivos para quem não pode faltar ao trabalho ou mora longe do fórum. Ferramentas como a Resolve Juizado ocupam esse espaço: funcionam a qualquer hora, pelo celular, e guiam o usuário pelo que o pedido exige.
O que a lei permite
As Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 permitem litigar sem advogado nas causas de até 20 e 60 salários-mínimos, nos Juizados Estaduais e Federais, e o STF confirmou essas regras[6]. A Lei 9.099/1995 prevê ainda que o pedido oral seja reduzido a escrito pela Secretaria, com “fichas ou formulários impressos”. Na atermação, um servidor que em geral não é advogado ouve o relato, encaixa os fatos em um modelo e entrega a petição pronta. O próprio Estado fabrica petições padronizadas, o tipo de documento que Susskind classifica como automatizável[7]. A Resolve Juizado faz algo parecido, com software.
O art. 1º do Estatuto da Advocacia reserva aos advogados a postulação em nome de terceiros e a consultoria jurídica. A plataforma não faz nenhuma das duas: quem assina e protocola é o cidadão, e o texto é montado com as informações que ele fornece. O relator viu “um certo exagero” em enxergar ali captação de clientela[8].
R$ 20 como linha divisória
Se o alcance do acórdão for o divulgado, a mesma petição será lícita de graça e ilícita por R$ 20. A distinção não se sustenta. Se redigir petições para quem litiga sozinho não é atividade privativa, a cobrança não a converte em advocacia. Se é, a gratuidade não a legitima, porque o art. 4º do Estatuto declara nulos os atos privativos praticados por não inscritos na OAB, sem mencionar remuneração. Em nenhuma das hipóteses o preço decide.
Papelarias vendem formulários de locação, editoras publicam livros de modelos e aplicativos pagos ajudam a declarar o imposto de renda. Na SLS 3.596, o ministro Herman Benjamin endossou que a cobrança de valor módico não se confunde com honorários[9]. Qualquer assinante do ChatGPT ou do Claude obtém uma petição para o Juizado em segundos, e o Jusbrasil oferece o Jus IA para redigir minutas[10]. Levada a sério, a lógica do acórdão alcançaria todas essas ferramentas.
A inteligência artificial, é verdade, personaliza o texto, ao contrário de um livro de modelos. Mas é a condução por perguntas que mantém a Resolve Juizado do lado documental da linha: enquanto organizar o que o cidadão relata, como faz o servidor da atermação, não advoga. Se passar a escolher teses ou estratégias por ele, a conversa será outra.
Automação para os dois lados
A automação jurídica serviu sobretudo aos grandes litigantes, os repeat players de Galanter[11]. Proibir sua versão para o litigante eventual, no procedimento criado para ele, sem restrição equivalente do outro lado, aumenta a assimetria que os Juizados deveriam reduzir.
Informação em vez de proibição
A OAB-RJ tem preocupações legítimas: a falsa sensação de assistência, as alucinações da inteligência artificial, a publicidade que sugeria mais chances de vitória[12] e o risco de litigância abusiva. O ordenamento, porém, tem remédios mais precisos. O CDC exige informação clara, proíbe a publicidade enganosa e responsabiliza o fornecedor por defeitos do serviço. No Tema 1.198, o STJ permitiu ao juiz exigir a emenda da inicial diante de indícios de abuso, controle feito caso a caso, e não sobre a ferramenta que redigiu a peça.
Basta exigir que a plataforma informe, com destaque e antes da contratação, que não é escritório de advocacia, que o documento não é revisado por advogado, que pode conter erros e deve ser conferido e que não há garantia de resultado; vedar a publicidade que prometa êxito; e limitar a ferramenta a organizar os fatos do usuário, sem eleger teses por ele.
Foi, em boa medida, a solução da sentença. As normas sobre IA no meio jurídico (Recomendação 001/2024 do CFOAB e Resolução 615/2025 do CNJ) dirigem-se a advogados e ao Judiciário. Se essas plataformas precisarem de regras próprias, que venham por norma, e não pela extensão judicial de uma reserva profissional que a lei não prevê.
Um muro de R$ 20
Pelo que se sabe, o acórdão exige na prática a intermediação de advogado onde a lei a dispensou, faz da cobrança o critério do exercício ilegal e troca o dever de informação pela proibição. Há notícia de recurso, e o STJ poderá desempatar o quatro a quatro com uma linha clara entre automação documental e consultoria jurídica.
Em maio de 2025, disse-se neste JOTA que o futuro da advocacia não estaria na construção de muros contra a tecnologia[13]. 17 meses e oito magistrados depois, o muro subiu. Mas é um muro curioso: tem a altura de R$ 20. Quem fica do lado de fora não é o advogado, cujo trabalho de análise, estratégia e representação nenhum formulário substitui. É o cidadão que vai sozinho ao Juizado e perde uma alternativa barata para fazer o que a lei já lhe permite.
[1] TRF2, 8ª T. Especializada, AC 5038042–87.2025.4.02.5101, j. 07.10.2026; Gazeta do Povo, 14.10.2026.
[2] JFRJ, 27ª Vara Federal, ACP 5038042–87.2025.4.02.5101, sentença de 24.11.2025.
[3] O Fluminense, 14.10.2026.
[4] TRF2, AI 5005734–72.2025.4.02.0000, decisão de 13.05.2025; STJ, SLS 3.596/RJ, DJEN 03.06.2025. Cf. RAVAGNANI, Giovani. JOTA, 17.05.2025 e 10.06.2025.
[5] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
[6] STF, ADI 1.539 (2003), ADI 3.168 (2006) e ADI 1.127 (2006).
[7] SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers. 2. ed. Oxford: OUP, 2017.
[8] TRF2, AI 5005734–72.2025.4.02.0000, cit.
[9] STJ, SLS 3.596/RJ, cit., transcrevendo a decisão do relator no agravo.
[10] Análise, 07.11.2025.
[11] GALANTER, Marc. Why the “haves” come out ahead. Law & Society Review, v. 9, n. 1, 1974.
[12] Juristas, 14.10.2026.
[13] RAVAGNANI, Giovani. Reflexões sobre a proibição da plataforma Resolve Juizado. JOTA, 17.05.2025.
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-proibicao-da-resolve-juizado-pelo-trf2
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
Prensa Mercosur es un diario online de iniciativa privada que fue fundado en 2001, donde nuestro principal objetivos es trabajar y apoyar a órganos públicos y privados.
- ★México — Venezuela participa en encuentro de la OPS para fortalecer el Sistema Público Nacional de Salud
- ★Ministerio de Obras Públicas consolida obras finales en iglesia La Divina Pastora
- ★Quito refuerza la seguridad alrededor de tres universidades con un puesto de mando
- ★Reina de Quito 2026–2027: estas son las diez candidatas y el calendario hasta la coronación
- ★Peaje Guayasamín: quiénes pueden pasar gratis y cómo solicitar la exoneración



















