

A legislação brasileira prevê direitos e preferências para garantir que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos possam votar com agilidade, conforto e segurança. As garantias, asseguradas pela Justiça Eleitoral, incluem regras de acessibilidade nos locais de votação, atendimento prioritário nas filas, possibilidade de ajuda no momento de votar e recursos de autonomia nas urnas eletrônicas.
As orientações foram reunidas em publicação divulgada em 24 de outubro de 2026, em Brasília, com foco em assegurar o exercício do voto.
Acessibilidade nos locais de votação
Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo o imóvel, o entorno e o sistema de transporte de acesso. Para cada local, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente as condições de acesso à cabine e adotar correções quando necessário. No dia do pleito, esses coordenadores devem orientar e atender eleitores quando demandados.
Na medida do possível, eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
O prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho, mantendo a regra de 90 dias antes do primeiro turno para que providências possam ser tomadas. Comunicações recebidas após esse prazo são atendidas na medida do possível.
No dia da votação, o acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais deve ser liberado. Se não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve determinar a reserva de vagas o mais próximo possível. Também é possível solicitar transferência para outra seção mais adequada, mas o pedido precisaria ter sido feito até 151 dias antes das eleições.
Prioridade nas filas e superprioridade a partir de 80 anos
A organização das filas prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar desgaste físico. Eleitores a partir de 80 anos têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. A Justiça Eleitoral também lembra que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos.
Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve respeitar a ordem de chegada. Estão entre os grupos: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas doentes; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas que acompanham eleitor de grupo prioritário; além de candidatas e candidatos, integrantes e auxiliares do sistema de Justiça Eleitoral e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.
Doadores de sangue também têm prioridade, mediante apresentação do comprovante de doação dos últimos 120 dias, e são atendidos após os demais integrantes de grupos prioritários.
Ajuda para votar: acompanhante e cão-guia
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com ajuda de uma pessoa de confiança até a cabine de votação. O acompanhante pode digitar os números na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.
Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine acompanhadas por cão-guia. Já o eleitor a partir dos 60 anos pode votar acompanhado desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A autorização para o acompanhante entrar na cabine cabe ao presidente da mesa receptora, que deve avaliar se a ajuda é imprescindível.
Em qualquer situação, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Recursos das urnas eletrônicas e quitação eleitoral
Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de recursos para ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação, como saída de áudio para fones de ouvido com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela para indicar os cargos em votação e teclado numérico grande, com sequenciamento de números e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. No entanto, quem tiver deficiência que impossibilite ou torne muito difícil o deslocamento até o local de votação pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, o que isenta de multas e outras sanções aplicáveis a quem deixar de votar nas eleições oficiais.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.
https://jornaldopovoparana.com.br/2026/10/24/direitos-de-idosos-e-pcds-no-voto-saiba-quais-sao/
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