

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
Publicado em 24 de outubro de 2026, em Brasília, o esclarecimento reforça que tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, com punição que pode incluir detenção de até seis meses e multa.
Ausência do trabalho deve considerar deslocamento e fila
As normas asseguram ao trabalhador que precisa atuar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. Esse período deve levar em conta o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e o tempo em fila de votação, se houver.
A regra também vale para pessoas que não são obrigadas a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
TSE orienta combinar horário com antecedência
O TSE orienta que quem for trabalhar no próximo dia 25 combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até a seção eleitoral.
Voto em outro município e atuação como mesário
Se o eleitor vota em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição, e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Pressão no trabalho para votar é crime eleitoral
Pressionar um trabalhador para votar — ou deixar de votar — em determinado candidato é crime eleitoral, passível de reclusão e multa. A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos e vale para celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
O texto cita exemplos como ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, além de pedidos para gravar vídeo de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de vantagem para induzir o voto, também podem ser punidas.
Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.
https://jornaldopovoparana.com.br/2026/10/24/trabalhador-pode-sair-do-servico-para-votar-diz-lei/
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