

Em júri popular realizado na cidade de Passo Fundo (Norte gaúcho), um homem foi condenado à prisão pelo assassinato a tiros do então prefeito de Lajeado do Bugre (Região Noroeste) Roberto “Beto” Maciel Santos, em 24 de novembro de 2022. O crime teve como cenário o gabinete da vítima, onde também estavam o vice e um servidor municipal, que ficou ferido. Ambos sobreviveram.
A sentença é de 38 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Já um primo do réu recebeu pena de 5 anos e 6 meses no sistema semiaberto, por extorsão (chantagem mediante exigência de dinheiro ou outra vantagem) de familiares do chefe do Executivo. Cabe recurso das sentenças.
O julgamento do processo em comarca diferente da que abrange o local do ataque atendeu a uma solicitaão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), conforme relatado no portal tjrs.jus.br. De acordo com denúncia da Promotoria encarregada, o caso envolveu dez pessoas e foi motivado pela cobrança de valores exigidos de gestores e políticos municipais por organização criminosa.
As sessões no tribunal duraram dois dias, presididas pelo juiz Victor Bevilaqua, da 1ª Vara Criminal de Passo Fundo, tendo os promotores Leonardo Giardin de Souza e Rodrigo Alberto Wolf Piton como encarregados da acusação. Já a defesa dos réus esteve a cargo do dvogado Jader da Silveira Marques.
Na primeira fase do julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e outras 11 arroladas pela defesa, além dos interrogatórios dos réus. Em seguida, realizaram-se os debates entre as partes.
Entenda
Consta nos autos que, por volta das 11h daquele dia, um homem encapuzado entrou na sede do Executivo municipal, invadiu o gabinete principal e efetuou uma série de disparos contra o prefeito, de 45 anos e que morreu no local. Em seguida, baleou m funcionário, que acabou socorrido a tempo e passou por cirurgia, conseguindo se recuperar. Já o vice-prefeito escapou ileso após se esconder em um banheiro.
Pesou contra os dois réus a acusação de planejar e coordenar a execução dos crimes, fornecendo auxílio intelectual e material, além de instruir a ação e a fuga dos demais envolvidos. A denúncia também aponta que a esposa e a filha do prefeito foram alvo de ameaças pelo grupo, que cobrava valores relacionados ao período eleitoral.
O informe publicado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não detalha o motivo da transferência de foro para o julgamento. Tambem não menciona a situação processual dos demais acusados.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/juri-popular-condena-a-38-anos-de-prisao-o-assassino-de-prefeito-no-noroeste-gaucho/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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