

20/10 – O Governo do Estado obteve, nesta terça-feira (20/10), importante vitória na Alerj com a aprovação de duas propostas do Poder Executivo essenciais para o equilíbrio das finanças do Rio de Janeiro. As propostas da Lei do Devedor Contumaz, que combate a inadimplência fiscal recorrente, e de Transação Tributária, para negociação com devedores, receberam aval dos parlamentares, com suas contribuições, e agora passarão por análise para sanção do governo. Com as medidas, a expectativa é de um incremento de mais de R$ 1 bilhão na receita estadual a partir do próximo ano.
Com a Transação Tributária, o Estado do Rio modernizará a negociação com devedores e fortalecerá a recuperação de créditos públicos. O texto estabelece regras para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A iniciativa prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.
Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial.
O projeto também permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, sem a redução do valor principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes.
Entre as emendas, foi incluída uma medida para permitir a transação de débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional nos casos em que a cobrança ocorre fora do regime unificado de arrecadação. O Legislativo também acrescentou ao texto os litígios cujo valor não ultrapasse cinco vezes o limite fixado para o ajuizamento de execuções fiscais.
Já o projeto que cria a Lei do Devedor Contumaz prevê critérios para combater contribuintes que deixam de pagar impostos de forma proposital como estratégia de negócio. Caracteriza o devedor contumaz e, em alinhamento à Lei Complementar federal 225/2026, inclui nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio.
O devedor contumaz ficará impedido de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações e firmar vínculos com o poder público. Neste caso, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar ou se defender.
https://www.portalniteroi.com.br/governo-do-estado-tem-projetos-essenciais-para-o-equilibrio-das-contas-publicas-aprovados-pela-alerj/
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